segunda-feira, 4 de julho de 2011

Feira em frente a pelotão militar trava trânsito de viaturas e gera polêmica; veja vídeo


Todas as terças-feiras no período noturno e as quintas-feiras de manhã acontece feira livre, na Avenida Marinha, bairro Coophavila 2, em Campo Grande. Mas o que no primeiro momento é somente uma oportunidade de compra e venda de hortifruti, se transformou em discussão entre os donos das barracas, a presidente do bairro e o pelotão da Polícia Militar que fica com suas viaturas praticamente impedidas de circular para prestar atendimento.
O comandante do pelotão Coophavila, tenente Celso Soares de Souza, explica que não é contra a feira livre, porém todos os dias que ela acontece a circulação dos veículos oficiais, as viaturas, fica praticamente impossível porque barracas são colocadas bem em frente a unidade policial. Além disso, um brinquedo que atrai bastante crianças também fica nas proximidades. “Não queremos que a feira acabe. Se ela fosse mudada para o outro lado da avenida já não atrapalharia nosso trabalho”, diz.
O tenente Celso garante que já procurou a presidente do bairro, identificada por Beth, mas ela já demonstrou que não tem intenções de negociar a saída da feira dalí ou, ao menos, pedir para que os feirantes coloquem suas bancas do outro lado da avenida.
Conhecimento
O chefe do Comando Metropolitano da Capital, coronel Bueno, disse à reportagem que tem conhecimento sobre a questão envolvendo a feira livre e o Pelotão do Coophavila. Ele disse que há algum tempo, sem precisar a data, tentou pessoalmente falar com a direção da secretaria municipal responsável pela disciplina urbanística (Semadur), mas não conseguiu. Agora está tentando marcar uma reunião para discutir o problema.
“As viaturas não ficam totalmente impedidas de saírem ou entrarem, porém queremos um acesso ideal para o trabalho dos policiais. Temos certeza que a prefeitura vai resolver esta questão deixando bom para a PM e também para os feirantes”, resumiu.
A assessoria de imprensa da prefeitura da Capital, informou que a Semadur também tem conhecimento da problemática da feira e que há um estudo em andamento para viabilizar outro local para os feirantes.
O que diz o CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente..."

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