POLICIAIS MILITARES DO 10º BPM (BATALHÃO), em fiscalização de rotina no terminal rodoviário, deste dia 19/08 às 00:55 horas, desconfiaram de um transeunte que estava com uma mala e uma mochila camuflada, em atitude suspeita o qual embarcou no ônibus da “VIAÇÃO EUCATUR”, com itinerário Cascavel – PA / Porto Velho – RO), após ser guardada sua mala pelo agente no bagageiro externo; Que como de costume, após todos embarcarem, os PMs realizaram uma vistoria no bagageiro externo e em especial na referida mala do transeunte, de cor ocre, onde estava pesada e com fortes odores de substância análoga à “MACONHA” dando margem a fundada suspeita para a ilicitude de “tráfico de drogas”. Diante dos fatos, foi solicitado ao motorista a ficha de identificação de passageiros com ticket referente à mala, não sendo possível localiza-la, pelo motivo de todas as fichas periciadas não logrado êxito na localização desta, e que supostamente o “DONO” da mala retirou este ticket, para despistar e se isentar caso houvesse fiscalização; QUE a guarnição já sabia quem era o dono, devido o mesmo antes de embarcar, ter sido flagrado pelos PMs em atitude suspeita e com a referida mala, que foi etiquetada e colocada no bagageiro externo pelo agente da empresa e a ficha seria apenas procedimento normal dos PMs para montagem dos autos, caso flagrante; QUE foi feita abordagem interna, sendo o autor A. S. A. (25), morador de Cuiabá/MT, localizado na sua devida poltrona de nº 26 carregando ainda uma mochila camuflada, que aberta, foi localizada “UMA PORÇÃO” de substância análoga à “MACONHA”; QUE lhe perguntado se possuía bagagem embaixo, disse “QUE NÃO”, dizendo que estava em MS desde o mês passado na casa de parentes, não precisando o endereço, resaltando que viajaria para Cuiabá/MT; QUE foi feito busca pessoal e encontrado o ticket da referida mala que outrora se encontrava no porta bagageiro externo, estando este ticket amassado em tamanho reduzido e no fundo do bolso direito de sua calça jeans que este em momento trajava, QUE foi lhe solicitado para descer e acompanhar uma revista minuciosa na referida mala suspeita, que foi aberta e localizado em seu interior 13 (Treze) tabletes de substância análoga à “MACONHA”; QUE o autor continuou negando, mas com as evidências e nossa constatação, o mesmo foi encaminhado ao Posto Policial e chegando no Posto, acabou confessando que transportaria a mala até Cuiabá/MT, sendo que nesta data o motorista de uma “VAN”, empresa, segundo o mesmo ‘’LAUSAS TRANSPORTES”, lhe entregou a mala com maconha na av. Afonso Pena, para levar até a cidade de Cuiabá/MT e entregaria para uma tal de “ISABELA”, que não conhece e ganharia de Isabela a quantia equivalente de 1.000,00 (Hum mil reais) no ato da entrega da mala com maconha; Declarou que tem emprego fixo na empresa “Mineração Apoena S/A”, e que é usuário de drogas; QUE diante dos fatos e confissão espontânea do autor, foi lhe dado voz de prisão, lido seus direitos e encaminhado, primeiramente à DENAR, onde foi entregue as substâncias conforme acima, após, o autor foi encaminhado à delegacia DEPAC/PIRATININGA, onde foi entregue sem lesões corporais aparentes, para as devidas providências. Que na DENAR onde foi constatado como de fato MACONHA, que pesou 14,450 gramas (Quatorze quilos, quatrocentas e cinquenta gramas); QUE o autor declarou que já cumpriu pena pelo mesmo crime. NADA MAIS.