sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Sapatos inadequados podem render multas a motociclistas. Código de Trânsito não permite utilização de calçados com salto alto. Quem infringir a lei está sujeito a multa de R$ 85,13 mais 4 pontos na CNH.


O número de mulheres que optam pelas motocicletas como meio de locomoção é crescente. Entretanto, o estilo de se vestir pode gerar multas. De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja na reportagem do Bom dia Paraná, da RPC TV Cascavel, quais são os sapatos adequados para motocicletas
A operadora de telemarketing, Marisa Schimitez, foi multada porque dirigiu com uma rasteirinha. Mas o calçado estava de acordo com as leis de trânsito porque é fixo ao calcanhar. “Como o agente de trânsito não para você para dizer que você está dirigindo com calçado inapropriado, se a calça tampar, ninguém vai ver que o calçado fixa perfeitamente sem comprometer o uso dos pedais”, afirmou Schimitez que recorreu da multa junto a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cetrans), no oeste do Paraná.
Diante da dúvida, se o sapato é ou não permitido pela legislação, os agentes de trânsito são orientados a não emitir a multa. Segundo Adão Kaliskievich, diretor da Cetrans, tanto os agentes de trânsito como os policiais militares só emitem a notificação quando têm certeza que há infração.
Para os homens, é mais fácil. Tênis, sapatos fechados e as sandálias presas no calcanhar estão liberados.

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