Dispõe sobre o encaminhamento de presos em flagrante e ocorrências para a autoridade policial.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 7.899, DE 01 DE MARÇO DE 2011, PÁG. 08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152,
de 27 de outubro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Os policiais militares ou os policiais civis que encontrarem
pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso,
imediatamente, à Delegacia de Polícia de plantão.
§ 1º Fica vedado o encaminhamento do preso a qualquer unidade de
segurança pública que não a Delegacia de Polícia de plantão.
§ 1º O Delegado de Polícia analisará juridicamente a ocorrência
apresentada à luz do art. 302 do Código de Processo Penal (CPP) para decidir a
respeito da presença ou da ausência dos elementos constitutivos da situação do
flagrante delito, e em se constatando, procederá conforme o art. 304 e seguinte do
CPP.
Art. 2º Será registrado boletim de ocorrência único no sistema SIGO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revoga a Resolução SEJUSP MS Nº 541, de 03 de
fevereiro de 2011.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2011.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Como podemos ver essa resolução é o golpe definitivo para excluir totalmente as Polícia Militar das estatísticas existentes, pois serviço não registrado, não escrito, não existe.
Por que fazer isso com uma instituição que fica diuturnamente nas ruas, com o único objetivo de dar ao cidadão a tranqüilidade necessária para que este consiga viver com o mínimo de tranqüilidade?
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