A União deve pagar cerca de R$ 10 mil por danos morais a um vigilante de uma agência do HSBC. O vigilante foi preso, inclusive com uso de algemas, por desacato a um agente da Polícia Federal depois de ter impedido que ele entrasse armado no banco. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) manteve a condenação da União. O recurso transitou em julgado e o processo foi remetido à 1ª Vara Federal de Niterói (RJ).
De acordo com o processo, ao ter sua entrada barrada, o policial federal passou a impedir a entrada dos demais clientes, criando tumulto. Pouco depois, sua passagem foi liberada pelo gerente. O policial pediu, por telefone, apoio de outros agentes, e o vigilante foi algemado e levado no carro da Polícia para a delegacia de PF em Niterói, na qual foi mantido preso por mais de uma hora e meia. O vigilante foi processado por desacato, mas a ação criminal foi trancada por falta de justa causa.
A União sustentou que o agente da PF agiu no regular exercício do direito e que o uso de algemas é razoável por garantir a segurança de todos os envolvidos. Alegou, ainda, que não é qualquer problema ou contratempo que gera direito a indenização por danos morais.
O desembargador Guilherme Couto constatou que não há prova nos autos de que o vigilante tenha desacatado o policial. Também rechaçou o argumento de que fatos foi apenas mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro. “Não há como negar, assim, que houve prática humilhante e constrangedora, não tanto apenas pela algema, mas sim por todo o conjunto da obra, na qual o vigilante parece ter sido vítima de truculência. E tudo ocorreu no local de trabalho”, concluiu.
De acordo com a decisão, a Advocacia Geral da União deverá exigir que o agente da PF que prendeu o vigilante devolva aos cofres públicos o valor referente à condenação.
MILITAR LEGAL
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