sexta-feira, 21 de junho de 2013

Manifestações pelo BRASIL

As manifestações recorrentes pelo Brasil todo, mostra a força do povo, que esperamos que estão acordando para a nossa realidade, onde a grande massa sempre é manipulada de uma forma ou de outra. Esperamos que os resultados sejas refletidos nas urnas nas próximas eleições.
Uma das reivindicações do povo Brasileiro é que diminua a casca de impostos pagos por nós e que não são refletidos em benefícios. Abaixo vou colocar a lista de tributos, taxas, impostos entre outros gastos desse tipo pago pelo trabalhador, lembrando que a FONTE É DO SITE: http://www.portaltributario.com.br , se contarem vão ver que são ao todo 89. Se diminuírem essa cascata de taxas e impostos, com certeza teremos um crescimento mais acentuado, uma melhoras significativa no poder aquisitivo do cidadão.

  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  • Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  • Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  • Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS Autônomos e Empresários
  • INSS Empregados
  • INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  • Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  • Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxas Judiciárias
  • Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
  • Aqui manifestantes pedem passe livre, porém Campo Grande é uma das únicas capitais que já  há o passe livre

    Aqui vemos resultado de depredações feita por pessoas inescrupulosas que se escondem atrás de um movimento legal

    Aqui podemos ver algumas pessoas jogando pedras entre outras que se comportam adequadamente

    Eis uma imagem bacana, onde reina a paz e inteligencia, tornando o movimento legítimo

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