Esta acabou de sair da Assembléia Legislativa no final do ano. Foi aprovada a Lei 1.150 que garante aos Oficiais e praças a ascensão ao posto imediato (Oficiais) por ocasião da passagem para a reserva remunerada. É necessário ter completado trinta
anos de serviço e estar no último posto há dois anos. Parabéns a PM de SP por mais esta conquista. Por que não podemos
colocar em pauta nas negociações das Associações uma proposta similar??? Segue a lei em anexo para conhecimento e divulgação.
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