sábado, 5 de novembro de 2011

Promulgada lei que regulamenta ciclomotores em Campo Grande


Os ciclomotores ficarão sujeitos a registro pelo Município por intermédio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), bem como ao porte de licenciamento anual, a ser obtido mediante o pagamento de taxa de licenciamento respectivo.O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Paulo Siufi (PMDB), promulgou nesta sexta-feira (4) o Projeto de Lei 5.003, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre procedimentos para a implantação de licenciamento dos ciclomotores em Campo Grande, estabelecendo valores para cobrança de taxa de licenças, entre outras providências.
São considerados veículos ciclomotores, sujeitos ao registro e ao licenciamento anual, os movidos à gasolina e/ou etanol que possuírem até cinquenta centímetros cúbicos de combustão em seus motores. Os ciclomotores também ficarão sujeitos ao atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor será obrigado a portar o comprovante de pagamento do licenciamento anual, sob pena de apreensão do veículo. Também será criado um banco de dados municipal que controlará as informações dos proprietários dos ciclomotores, possibilitando a transferência de propriedade e emissão de segunda via do CRV quando necessário, conforme critérios a serem solicitados pela Agetran.
As placas terão sete caracteres, sendo três letras e quatro números, obedecendo aos parâmetros do CONTRAN. As letras MCG representarão a abreviatura do Município de Campo Grande e os números seguirão a ordem crescente de acordo com a ordem de registro dos ciclomotores.


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