Sendo provada a responsabilidade, o condutor terá de arcar com os benefícios pagos pelo afastamento do trabalho da vítima
Os motoristas que provocaram acidentes de trânsito terão de reembolsar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho.O órgão já está investigando alguns casos e deve entrar com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovado o dolo, segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto.
No caso de um motorista que bebeu e atropelou uma pessoa, por exemplo, e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social.
O procurador explica que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada."
Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.
Ações - Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas 1,3 mil ações e o INSS conseguiu procedência em 95% dos casos.
Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Cinco ações serão impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.
Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão repassando as informações sobre óbitos ao governo, como está previsto na legislação brasileira.
Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro. Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações regressivas também contra os cartórios.
"Não estamos promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente", disse Stefanutto.
O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta das ações regressivas contra os cartórios.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são informatizados, existe um computador disponível nas agências do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior. (Com reportagem do jornal Estadão)
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